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FEZ 60 ANOS? CONHEÇA OS SEUS DIREITOS AQUI

 

 

 

No Brasil, uma pessoa que passa dos 60 anos é considerada idosa. E tem uma série de direitos garantidos por lei. Mas muita gente não faz valer seus direitos simplesmente porque desconhece a legislação. Daí a importância desta reportagem de Matheus Maciel, publicada por O Globo, relacionando cada uma das conquistas das pessoas mais velhas.

Transporte público gratuito, meia entrada em cinema e teatro e vagas reservadas para estacionar estão entre os direitos garantido aos maduros.

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) divulgou um guia atualizado com informações sobre os direitos que a população com 60 anos ou mais tem direito em relação ao consumo, como o direito a transporte público gratuito, garantia de acompanhante em hospitais, vagas reservadas e proteção em financiamentos.

 

 

Em seu favor, há leis atreladas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e do Estatuto do Idoso.

Na publicação, o Idec lista temas como saúde, transporte, financiamento e cultura. Há dicas tanto para o idoso quanto a seus familiares, orientando como fazer valer os direitos já existentes e de pouco conhecimento pela baixa divulgação.

A área da saúde gera grandes preocupações na terceira idade. Muitas vezes com problemas financeiros e com o isolamento social por questões físicas, o idoso acaba não sabendo lidar com a contratação de planos de saúde, por exemplo. A Justiça, porém, garante que todo idoso tem direito a contratar um plano de saúde, independente da idade.

Caso o consumidor seja impedido pela operadora, deve procurar o Procon, denunciar o plano de saúde à ANS e, se necessário, também à Justiça. Confira outros direitos garantidos relacionados à saúde.

 

 

Acompanhante em internação:

É direito do idoso, tanto na rede pública quanto na rede privada.

 

O que fazer?

– Exija esse direito da direção do hospital. Em caso de negativa, procure o Conselho de Saúde, o Conselho do Idoso ou o Ministério Público e denuncie.

– Atendimento particular de saúde constitui relação de consumo e é possível procurar o PROCON, denunciar o caso à Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS e, se necessário, procurar a Justiça.

 

Cobertura de doenças, próteses e tempo de internação em plano de saúde:

Muitos idosos têm planos de saúde anteriores à Lei de Planos de Saúde (assinados antes de 2/01/99). Tais contratos contêm cláusulas que excluem coberturas de doenças, tratamentos e próteses, ou ainda, limitam tempo de internação. Na grande maioria dos casos (80%) o Poder Judiciário tem aplicado o CDC (Lei 8.078/90) e declarado tais cláusulas abusivas e, portanto, nulas.

 

O que fazer?

– Se você passar por uma dessas situações, procure o Procon e, se necessário, a Justiça.

 

Ausência de reajustes por mudança de faixa etária em plano de saúde:

O Estatuto do Idoso veda reajustes por mudança de faixa etária para idosos. A ANS aplica a regra somente para contratos assinados a partir de janeiro de 2004, quando entrou em vigor o Estatuto. Há decisões judiciais que aplicam a regra do Estatuto também para contratos anteriores a janeiro de 2004 e impedem a aplicação de reajustes por mudança de faixa etária a partir dos 60 anos. Mas não se trata de questão pacificada na Justiça.

 

O que fazer?

– Como não há entendimento unívoco na Justiça, cabe ao consumidor decidir se entra com ação judicial. Não havendo previsão no contrato das faixas etárias e do aumento em cada uma delas, o reajuste por mudança de faixa etária é ilegal, seja o consumidor idoso ou não.

– Se o consumidor optar por ação judicial, pode procurar o Juizado Especial Cível (JEC), onde é possível propor ações quando o valor da causa é de até 40 salários mínimos; para causas cujo valor vai até 20 salários mínimos sequer é necessário advogado.

 

Transporte

O transporte público gratuito é uma das garantias que o idoso tem

 

Também é garantido ao idoso o direito ao segmento de transportes. O transporte público de forma gratuita, por exemplo é uma garantia nacional. Porém, é importante lembrar que a garantia é válida apenas a partir dos 65 anos. Os idosos na faixa de 60 até os 64 anos, necessitam de uma lei municipal complementar que dê respaldo a gratuidade. De acordo com o Idec, é necessário apenas que seja exibido um documento de identificação que comprove a idade — sem a necessidade de carteirinhas ou cadastros prévios.

 

 

Caso não consiga, o que fazer?

– Se não tiver transporte gratuito em sua cidade, cobre das autoridades locais (prefeito, secretário de transporte e vereadores) ou procure o Ministério Público.

 

Transporte coletivo interestadual gratuito:

Cada ônibus deve reservar duas vagas gratuitas para maiores de 60 anos com renda menor ou igual a dois salários mínimos. Se houver mais de dois idosos que preencham essas características, a empresa deve dar desconto aos idosos excedentes de pelo menos 50% do valor da passagem.

 

O que fazer?

– Para utilizar o benefício, solicite um Bilhete de Viagem do Idoso nos pontos de venda da transportadora, com antecedência de pelo menos três horas em relação ao horário da viagem

– Para concessão do desconto de 50% do valor da passagem, o idoso deverá adquiri-la obedecendo aos seguintes prazos: até seis horas de antecedência para viagens com distância até 500 km e até doze horas de antecedência para viagens com distância acima de 500 km.

– No dia da viagem, compareça ao guichê da empresa pelo menos 30 minutos antes do início da viagem.

– Não estão incluídas no benefício as tarifas de pedágio, bem como as despesas com alimentação.

– Caso haja desrespeito a essas regras, denuncie a empresa de ônibus à Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT.

– Também é possível acionar o Procon, o Conselho do Idoso e o Ministério Público.

 

 

 

Vagas reservadas

 

Em estacionamentos:

É obrigatória a reserva de 5% das vagas em estacionamentos públicos e privados para os idosos; sua localização deve garantir a melhor comodidade do idoso. O que fazer?

– Havendo desrespeito, denuncie o estabelecimento ou o organizador do evento para o PROCON e para o Ministério Público.

– Também é possível acionar o Conselho do Idoso.

 

Em vias públicas:

 

Desde 2010, há uma lei federal destinando 5% das vagas de estacionamento em vias públicas para o uso exclusivo de veículos conduzidos por idosos ou que os transportem mediante autorização emitida pela autoridade responsável pelo sistema viário.

 

O que fazer?

– Para ter a permissão para utilizar essas vagas, é preciso adquirir um cartão nas Secretarias Municipais de Transporte e deixá-lo visível no painel do carro.

– Se na sua cidade não houver a regulamentação, faça uma denúncia ao Ministério Público. Havendo desrespeito ao uso exclusivo da vaga, denuncie à autoridade responsável pela administração do trânsito no Município.

 

Depois de tramitar sete anos no Congresso Nacional, o Estatuto do Idoso foi finalmente aprovado, e prevê os direitos e os deveres dos cidadãos com idade superior a 60 anos. No entanto, apesar de 13 anos de existência da Lei, ainda são muitos os idosos que não conhecem o seu conteúdo.

 

De acordo com o Estatuto do Idoso,é direito do cidadão com idade superior a 60 anos:

 

-Na Saúde:ter atendimento preferencial, distribuição gratuita de remédios, principalmente os de uso continuado (hipertensão, diabetes etc.), assim como de próteses e órteses. Os planos de saúde não podem reajustar as mensalidades de acordo com o critério da idade.

-No Transporte Coletivo:ter direito ao transporte público gratuito. A carteira de identidade é o comprovante exigido. Nos veículos de transporte coletivo é obrigatória a reserva de 10% dos assentos para os idosos, com aviso legível.

-Em Casos de Violência e Abandono:Nenhum idoso pode ser negligenciado, discriminado, sofrer violência, crueldade ou opressão. As famílias que abandonarem o idoso em hospitais e casas de saúde, sem dar respaldo para suas necessidades básicas, podem ser condenadas a penas de seis meses a três anos de detenção e multa.

-Lazer, Cultura e Esporte:Todo idoso tem direito a 50% de desconto em atividades de cultura, esporte e lazer.

-Na Justiça: Os cidadãos com mais de 60 anos têm prioridade no atendimento, e em todo o andamento do processo. Nos casos em que a parte autora é idosa, a tramitação, a contagem dos prazos, e a posição na ordem cronológica de processos é sempre prioridade.

 

Clique e baixe Aqui o Estatuto do Idoso

 

 

6 comentários sobre “FEZ 60 ANOS? CONHEÇA OS SEUS DIREITOS AQUI

  • Bom dia tenho 63 anos para viajar para outro estado tenho que ter alguma carteirinha ou é só me dirigir ao guichê da empresa que faz o trajeto de sua viagem escolhida,aguardo resposta obrigada.

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    • Boa noite!!

      Você tem que ir com a sua carteira de identidade, e marcar com antecedência para a vaga da viagem. Ou ainda se marcarem muito distante ( 30 dias) vc tem o direito de pagar metade da passagem e pedir para uma data mais perto.

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  • Ótimo se fosse respeitado, seria maravilhoso! Por exemplo moro no Recife uma GRANDE quantidade de idosos não tem direitos a o transporte público, p/ ir ao médico necessidade regulares, tem que ter completado 65 anos, os fiscais fazem descer dos ônibus e ainda constrage é doloroso assistir as senhas que se tornou corriqueiro, e muitos não tem como pagar pois a passagem tornou-se cara, a quem recorrer?

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  • Muito bom e bem elucidativo. Parabéns!

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    • Já que é nosso direito, vamos lutar por eles

      Resposta

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